segunda-feira, 17 de junho de 2013

Sistema de Rede - Apresentação do Plano de Benefícios.

Assista nosso vídeo e tire suas dúvidas! Conheça, se informe, venha fazer parte do plano de benefícios que mas cresce no Brasil!



terça-feira, 11 de junho de 2013

Sobre como funciona o Sistema de Rede.



para VOCÊ:





  • Seja um Representante na sua Região


    Seja um representante do Sistema de Rede de Créditos e Benefícios e faça a sua independência financeira para o resto da vida.

    Requisitos para ser um representante:

    • Aderir ao Sistema de Rede como associado
    • Ser maior de 21 anos
    • Interessado em melhorar de vida
    • Ter facilidade de comunicar-se
    • Cadastrar 20 estabelecimentos comerciais na sua cidade ou região: dentistas, restaurantes, lanchonetes, locadoras, hortifruti, psicólogo, fono, fisioterapeuta.
    • Ter pelo menos o nível 2 do sistema de rede completo
    • Assinar contrato de representação com o sistema de rede

    Remuneração dos representantes

    1- De acordo com o n° de estabelecimentos conveniados conforme tabela abaixo:
    - com 20 estabelecimentos conveniados - 0,5% sobre todos os associados da sua região
    - de 20 a 50 estabelecimentos conveniados - 1% sobre todos os associados da sua região
    - de 50 a 100 estabelecimentos conveniados - 1,2% sobre todos os associados da sua região
    - acima de 100 - 1,5% sobre todos os associados da sua região

    Vantagens de ser um representante (ou Diretor)

    • Ganhos de 1,5% da mensalidade de todos os associados ativos e adimplentes de sua região independente de nível.
    • Trabalho nas horas vagas, não precisa de dedicação exclusiva.
    • Quanto mais estabelecimentos conveniados, mais fácil a adesão de associados aumentando a sua renda.
    • Os ganhos serão pagos mensalmente sempre no 10° dia útil do mês subsequente.
    • Não precisa de nenhum investimento, apenas cadastrar estabelecimentos.
    • Todo material de divulgação necessário será fornecido pela ortodontia ltda.
      Exemplo: com 10.000 associados na sua região você terá um faturamento mensal de R$4.500,00 mais R$2.641,40 como associado, perfazendo um total de R$7,141,40 mensais e vitalícios.

    PENSE NISSO!



  • Apresentação





  • O Sistema Rede de Créditos e Benefícios é um plano de benefícios que oferece além de Descontos na rede Conveniada (Dentistas, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Cabeleireiros, Restaurante e outros), uma oportunidade de negócio próprio que pode ser desenvolvida por qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade, com total autonomia (opcional) e podendo inclusive gerar renda residual e vitalícia a todos os associados que seguirem à risca as orientações fornecidas.

    Ao oferecer esta atividade de divulgação remunerada, o Sistema Rede de Créditos e Benefícios tem por objetivo difundir os Tratamentos Odontológicos Especializados e outros serviços gerando, por conseqüência, renda a todos os associados que trabalharem com seriedade e comprometimento, além do conceito e credibilidade para a Ortodontia Ltda., sua empresa gestora.



  • Funcionamento 


    O funcionamento do Sistema Rede de Créditos e Benefícios tem como característica principal o sistema de indicações, fator determinante para o crescimento e desenvolvimento de uma downline, através do qual você receberá um crédito sempre que alguém se associar ao Sistema sob a sua indicação (downlines diretos) e sempre que alguém se associar ao Sistema sob a indicação dos seus associados (downlines indiretos), até o sexto nível de participação na sua downline.

    O sistema de indicações visa, portanto, formar uma ampla rede de negócios, proporcionando a todos ganhos progressivos em múltiplos níveis. Como o Sistema Rede de Créditos e benefícios remunera seus associados até o sexto nível, o número de indicações que você precisará fazer, ou seja, o número de pessoas que deverão se associar ao Sistema sob a sua indicação é mínimo.

    Isso ocorre porque, da mesma forma que você indicou um determinado número de pessoas, essas pessoas, sob a sua orientação, também indicarão outras tantas, que indicarão outras mais, e assim sucessivamente. Desta forma, sua downline irá se desenvolver de forma super alavancada, e você ganhará um crédito de divulgação por todas as adesões diretas, ou seja, de 1° nível ao 6° nível, no valor de R$ 2.50.

    O desenvolvimento de seu grupo funciona baseado no sistema de matriz composta 3x3; você ganha até o sexto nível de profundidade. No entanto, não será necessário um esforço sobrecomum da sua parte. Conseguindo apenas 3 (treis) pessoas no seu primeiro nível, você já poderá ter garantido sua independência financeira definitiva. Veja no próximo subtópico.
  • Vantagens 



    • Tratamento Odontológico com profissionais especializados e com descontos vantajosos.
    • Auferir renda com a divulgação de um Sistema de Créditos e Benefícios que todo mundo do seu círculo de amizade utiliza - Tratamento Odontológico, Professores, Advogados...
    • Não há necessidade de custos com escritórios ou funcionários, a ORTODONTIA LTDA já faz isso por você.
    • Utiliza uma parcela de tempo bastante reduzida e você não deixa de fazer o que já faz normalmente.
    • Investimento baixo: R$30,00 mensais, que pode ser retornado imediatamente através da adesão de poucos amigos.
    • Sem consulta ao SERASA, SPC, BC e sem comprovação de renda.
    • Página na internet onde você pode acompanhar seu desempenho. Relatórios de bonificações, cadastros, notícias, extratos e outros resumos.
    • Descontos em ampla rede de conveniados.
    • Com os descontos que se ganha, paga-se o valor da mensalidade.
    • O cartão pode ser utilizado em qualquer cidade conveniada.
    • Remuneração mensal por indicações diretas e indiretas.
    • Seguro de Acidentes Pessoais - MA e IP de R$10.000,00
    • Sorteio semanal no valor de R$5.000,00
    • Auxilio Funeral para Ascendentes e Descendentes de até R$2.000,00
    • 5 formas de bonificações para que você possa aumentar a sua renda familiar.



  • Faça suas contas 



  • Aqui você pode fazer as contas e ver o quanto você economiza no Sistema de Rede. Veja um exemplo:


    Dados fornecidos por um Associado do Sistema de Rede - Créditos e Benefícios
    • Você ainda participa de todas as promoções do Sistema de Rede, como finais de semana em Búzios, TV/Monitor LCD e outros;
    • Indicando ou não, novos associados, você pode receber bonificações que reduz ou isentam a mensalidade, do Sistema de Rede, até o ponto de você receber importâncias financeiras para estar presente no seleto grupo de Associados.

    * Valor se caso você não indicar nenhum novo associado ou o Sistema de Rede por meio da técnica do derramamento não colocar novos associados abaixo de você.
    ** Se você ainda tiver pagando o Sistema de Rede com o valor da mensalidade em R$ 30,00.



  • Lucrando com o sistema 


  • No Sistema Rede de Créditos e Benefícios, todos poderão faturar alto, independentes de serem “experts” em informática. As pessoas que estiverem realmente dispostas a ganhar dinheiro com esta atividade precisarão apenas ter um conhecimento básico de computador e Internet, mas será necessário aplicar uma boa dose de empenho, dedicação e comprometimento com o negócio, caso contrário nenhum resultado é garantido. O Sistema Rede de Créditos e Benefícios bonifica seus associados com um valor em dinheiro pela divulgação resultante do cadastramento de novos membros ou divulgadores independentes. Esse valor é denominado crédito de divulgação e corresponde a R$ 2.50 por cada adesão efetivada até o sexto nível.

    A fórmula do sucesso, que irá possibilitar a todos alcançar uma renda mensal progressiva, residual e vitalícia, podendo chegar a R$ 2.641,40 (já descontado o IRRF) ou até ultrapassar este patamar, consiste em conseguir tão somente 3 (três) pessoas no seu primeiro nível, e dar total assistência a essas pessoas, orientando-as a fazer o mesmo.

    Desta forma, você terá 3 pessoas no seu primeiro nível, 9 pessoas no segundo, 27 no terceiro, 81 no quarto, 243 no quinto e 729 pessoas no seu sexto e último nível de remuneração. Somando-se todos os níveis, você terá 1092 pessoas ao todo, o que lhe gerará mais de R$ 2.600,00 mensais em créditos de divulgação. (Veja a tabela de Bonificações)


    Se tudo correr dentro do esperado, você terá conseguido formar esta rede em um prazo aproximado de 6 meses, perfazendo a incrível média de bonificação de R$ 2.641,40 mensais já descontado o IRRF!

    Porém, suponhamos que você não tenha muito tempo livre para se dedicar ao Sistema, e em vez de 6 meses, leve 1 ano para formar a sua matriz 3x3. Mesmo assim, você terá obtido uma média de bonificação superior a R$ 300,00 mensais, um senhor bônus para quem trabalhou apenas nos períodos de folga!

    E não se esqueça que no Sistema Rede de Créditos e Benefícios você não receberá uma única vez por uma adesão, mas durante todos os meses em que esta adesão estiver ativa no Sistema.

    Desta forma, seus rendimentos serão:
    Progressivos » com tendência a aumentarem mês após mês;
    Residuais » continuarão a entrar mesmo depois de encerrado o seu trabalho;
    Vitalícios » você receberá até o fim da sua vida.
    Hereditário » após o seu falecimento será repassado mensalmente para os herdeiros.

    Assim, uma pequena rede de 50 ou 100 pessoas ativas, por exemplo, já lhe garante um rendimento vitalício, afinal todas essas pessoas estarão trabalhando ativamente e cadastrando novas pessoas, num ciclo que se repete continuamente, esgotando-se apenas no seu sexto nível de profundidade. Por essa razão, recomendamos a todos os nossos associados realizarem um trabalho forte no início, para que depois possam ver suas downlines crescerem praticamente sozinhas, em todas as direções e num ritmo super acelerado!


  • Fazendo parte do sistema 


  • Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos poderá se associar ao Sistema de Rede de Créditos e Benefícios bastando para isso acessar o link ASSOCIE-SE e preencher os dados cadasatrais solicitados. Se houve indicação de algum associado indique o ID dele.É rápido e muito facil.

    Todas as pessoas que se associam ao Sistema de Rede de Créditos e Benefícios possuem um upline, isto é, alguém que já seja um associado do Sistema e que irá lhes dar todo o apoio necessário, ajudando-lhes a alcançar seus objetivos. Esse procedimento favorece ao próprio associado, e você também será beneficiado depois que se tornar um membro do Sistema.


  • Modelo do Contrato de Adesão 


  • DOS TERMOS DE ADESÃO
    O presente instrumento contratual que tem como partes a ORTODONTIA LTDA, situada a Av Getulio Vargas, 675 Lj 303-2 - 3°piso (Mister Shopping), bairro Centro, cidade de Juiz de Fora, CEP 36013-010 CNPJ 02.888.572/0001-84, estado de Minas Gerais, Brasil, Telefone 032-3217-2015, e o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE acima qualificado, que tem por finalidade, a vontade exclusiva do EMPRESÁRIO INDEPENDENTE de adquirir os serviços do Sistema de Rede de Créditos e Benefícios da ORTODONTIA LTDA, o que regerá pelos termos e condições a seguir:


    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
    1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviço de adesão ao Sistema de Rede de Créditos e Benefícios da ORTODONTIA LTDA, para a utilização de serviços de qualquer segmento da ODONTOLOGIA conveniada com honorários baseados na tabela de VRPO publicada no D.O. da União em 20/08/2007 ou sua última atualização e também descontos concedidos por todas as demais categorias conveniadas e bonificação na indicação dos participantes até o 6° nível de profundidade e com limite de 03 (três) na sua lateralidade.
    1.2 Os serviços oferecidos possibilitam ao EMPRESÁRIO INDEPENDENTE o acompanhamento dos resultados obtidos no Sistema da Rede de Créditos e Benefícios da organização, que se encontra inserido, incluindo ainda outras vantagens disponíveis no sistema da ORTODONTIA LTDA.


    CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSOCIAR

    2.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos.
    2.2 Efetuar o pagamento de adesão.
    2.3 O pagamento da adesão corresponderá à aceitação de todas as cláusulas do presente contrato.


    CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO EMPRESÁRIO INDEPENDENTE
    3.1 Com o pagamento da adesão, operar-se-á, de pleno direito, a aceitação dos termos deste contrato e estará o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE cadastrado no Sistema de Rede de Créditos e Benefícios da ORTODONTIA LTDA, quando poderá indicar novas pessoas para sua organização, conforme manual ORTODONTIA LTDA.
    3.2 O EMPRESÁRIO INDEPENDENTE receberá, no endereço indicado acima, o seu cartão da Rede de Créditos e Benefícios e mensalmente, um extrato de suas bonificações (opcional), para adquirir serviços de qualquer segmento da ODONTOLOGIA conveniada e também das demais categorias conveniadas com descontos.
    3.3 Caso o usuário não pagar sua mensalidade do mês, não receberá o bônus da sua organização.
    3.4 O EMPRESÁRIO INDEPENDENTE receberá bônus equivalente as pessoas indicadas por ele e devidamente aprovadas pela ORTODONTIA LTDA. Sendo este bônus computado até o sexto nível de profundidade e com limite de 03 (três) na sua lateralidade, conforme manual da ORTODONTIA LTDA.
    3.5 Após o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE receber o seu cartão, poderá utilizá-lo para adquirir serviços de qualquer segmento da ODONTOLOGIA conveniada e também das demais categorias conveniadas com descontos.
    3.6 Poderá o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, transferir seus direitos para outra pessoa, informando à ORTODONTIA LTDA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para as devidas providências legais, devendo pagar a ORTODONTIA LTDA a título de transferência um valor equivalente a 05 (cinco) adesões vigentes, assinando o termo de transferência, não sendo permitida a transferência para usuários do sistema.
    3.7 Conforme manual da ORTODONTIA LTDA, será permitido cadastrar quantas vezes quiser o mesmo CPF.
    3.8 Na vigência do contrato, o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, terá direito a um login e uma senha pessoal, para que possa acessar pela internet o conteúdo de todas as sessões disponíveis ao EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, desde que utilizado conforme o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos pelo site da ORTODONTIA LTDA.
    3.9 Receber diariamente em seu extrato suas bonificações após o pagamento do seu upline.
    3.10 Receber 10% da taxa de adesão de cada pessoa que entrar na sua rede de usuários.


    CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO INDEPENDENTE
    4.1 O EMPRESÁRIO INDEPENDENTE se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no manual da ORTODONTIA LTDA.
    4.2 É de responsabilidade do EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, todas as informações cadastrais fornecidas à ORTODONTIA LTDA.
    4.3 É terminantemente proibido reproduzir, permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados pela ORTODONTIA LTDA.
    4.4 Pagar taxa de extrato (opcional) no valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos).
    4.5 O EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, ao indicar uma pessoa para sua organização, se compromete a dar-lhe as informações básicas sobre o sistema, até mesmo no site, sem qualquer custo ou ônus.
    4.6 Fazer o pagamento mensal no valor de seu plano de adesão.
    4.7 Acompanhar suas movimentações, seu saldo e extrato via internet no site www.sistemaderede.com.br . com seu ID e seu CPF.
    4.8 O inadimplemento consecutivo ou alternado de 02 (duas) ou mais mensalidades ensejará, além da inclusão do nome do devedor nos cadastros do SPC e SERASA, na rescisão do contrato, de pleno direito, incidindo multa de 20% sobre as parcelas vincendas, contado da data do segundo inadimplemento, não ensejando qualquer direito à percepção de vantagens decorrentes das indicações feitas pelo EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, respondendo pelo pagamento de juros de 1% ao mês mais correção monetária incidente sobre o débito, sem prejuízo do pagamento de eventuais custas e honorários advocatícios à ordem de 20% em caso de cobrança judicial ou extrajudicial.
    4.9 O EMPRESÁRIO INDEPENDENTE se compromete a respeitar o prazo de vigência firmado no contrato. A rescisão antecipada do contrato ensejará na aplicação de multa, em favor da ADMINISTRADORA, proporcional ao tempo restante para o encerramento do contrato.


    CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA
    5.1 Caso ocorra por parte do EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, quebra de quaisquer cláusulas contidas neste contrato, fica resguardado à ORTODONTIA LTDA o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE reclamar qualquer direito.
    5.2 Do pagamento mensal referente ao bônus que o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE tiver direito, fica a ORTODONTIA LTDA autorizada a descontar a sua próxima mensalidade e todos os impostos e contribuições sociais incidentes ou que venham a incidir sobre os pagamentos de bônus devidos ao EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, nos níveis federais, estaduais, municipais ou previdenciário.
    5.3 A ORTODONTIA LTDA, utiliza para fins de cálculos na manutenção do pagamento de bônus o período do dia 01 ao último dia de cada mês.
    5.4 Cabe a administradora colocar o empresário independente no local mais apropriado obedecendo à hierarquia, sendo o mais próximo possível do indicador.
    5.5 Fica assegurado à ORTODONTIA LTDA, o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou acordos realizados entre o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE e funcionários da ORTODONTIA LTDA, podendo ainda, reter o pagamento de bônus caso seja verificado prejuízo evidente à ORTODONTIA LTDA.
    5.6 Na hipótese de rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, faculta-se à ORTODONTIA LTDA. o direito de cobrar, judicialmente, as parcelas vencidas e não pagas, devidamente acrescidas dos juros legais, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
    5.7 A rescisão do contrato, seja qual for o motivo, não dará ensejo à devolução de quaisquer parcelas pagas, sob nenhum pretexto.


    CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
    6.1 A ORTODONTIA LTDA, se obriga e responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato, respeitando e cumprindo todas as cláusulas com exceção dos serviços prestados pelos profissionais e serviços conveniados, que respondem exclusivamente pelos serviços que prestam.
    6.2 A ORTODONTIA LTDA, se obriga a efetuar o pagamento dos bônus na forma prevista abaixo.
    6.3 O pagamento do bônus do mês será sempre feito através de lançamento de crédito na conta bancária do EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, no 10° dia útil do mês subseqüente nas seguintes condições:
    6.3.1 Após ter completado o seu 1° nível.
    6.3.2 Caso a sua bonificação seja superior ao valor de sua mensalidade, o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE autoriza desde já, o desconto desta para a ORTODONTIA LTDA, sendo o restante de seu bônus transferido para sua conta bancária, desde que seja superior a R$30,00.
    6.3.3 Caso o bônus seja inferior a R$30,00 ou fique retido por não ter completado o seu 1o Nível, o mesmo será depositado em conta separada e incidirá sobre o mesmo juros bancários decorrentes de aplicação financeira que será repassado ao EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, quando cumpridas as condições previstas no início desta cláusula, mediante transferência para a conta indicado pelo empresário independente.
    6.3.4 O descumprimento das cláusulas deste contrato, por parte da ORTODONTIA LTDA., ensejará a aplicação de multa, em favor do EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas após a violação contratual, que deverá ser judicialmente apurada.


    CLÁUSULA SÉTIMA - DO MANUAL SISTEMA DE REDE DE CONVÊNIO E DESCONTOS
    7.1. As informações e as regras contidas no manual da ORTODONTIA LTDA, que o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE declara expressamente conhecer, é considerado parte integrante do presente contrato, devendo igualmente ser observadas pelas partes durante sua vigência e suas eventuais renovações.


    CLÁUSULA OITAVA - DOS EMPRESARIOS JUNIORES
    8.1- Será possível a participação de empresários com idade entre 16 e 18 anos, desde que, o responsável legal assine o contrato e responsabilize legalmente pelo seu assistido, judicial e extrajudicial. Os empresários juniores terão que ter todos os documentos: como CPF, RG e conta bancária, onde o responsável legal assumirá toda responsabilidade perante os órgãos tributários vigentes no país.


    CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
    9.1.A ORTODONTIA LTDA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu manual, independentemente de consulta prévia ao EMPRESÁRIO INDEPENDENTE.

    CLÁUSULA DECIMA - DOS PRAZOS E REAJUSTES
    10.1 O presente contrato vigora pelo prazo de 1 (hum) ano, contado a partir da data de sua adesão junto à ORTODONTIA LTDA, podendo este contrato ser renovado automaticamente, caso não haja manifesta intenção, por escrito, de resolução no prazo de 30 dias que antecederem ao término do prazo previsto em contrato.
    10.2 Poderá o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, resilir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informe a ORTODONTIA LTDA. com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, incidindo multa de 20% sobre o valor das mensalidades a vencer até o término da vigência do contrato.
    10.3 Fica ressalvado, que o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE só será ressarcido da taxa contratual, caso o contrato seja rompido até o 7° dia subseqüente de sua realização, devendo ser descontado o percentual de 10% (dez por cento) da taxa contratual a favor da ORTODONTIA LTDA, a título de indenização por serviços prestados, sem que assista ao EMPRESÁRIO INDEPENDENTE nenhum direito compensatório.
    10.4 As mensalidades sofrerão reajustes sempre no mês de Outubro de cada ano de acordo com o IGPM/FGV ou outro índice que o vier a substituir.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    11.1 Tanto o EMPRESÁRIO INDICADOR, quanto o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE são considerados EMPRESÁRIOS INDEPENDENTES corporativos, com isso o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, não terá nenhum vinculo empregatício com a empresa, ficando os mesmos, terminantemente proibidos de assumirem quaisquer compromissos ou obrigações em nome da ORTODONTIA LTDA.
    11.2 Deverá o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE, respeitar o disposto neste contrato, tendo a mesma ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que lhe mais convier e, neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.
    11.3 A renovação do presente contrato após o seu vencimento ou o seu cancelamento prévio, não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da ORTODONTIA LTDA para com o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE.
    11.4 Declara o EMPRESÁRIO INDEPENDENTE estar ciente de todos os termos constantes no presente Contrato.
    11.5 Fica eleito o foro da Cidade de JUIZ DE FORA - MG, Brasil, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do aqui ajustado.


  • Tabelas de Valores  


  • Uma explicação básica para que serve essa tabela de valores.


  • Material para divulgação


  • Banners

    Solicite pelo telefone 32 3217-2015 ou pelo atendimento do site

    Flyers

    Solicite pelo telefone 32 3217-2015 ou pelo atendimento do site


    Lista de Convênios para Impressão

    Atualizado em Maio de 2013

    Manual do Sistema de Rede - 2013

    Clique aqui!


    para SEU NEGÓCIO:






    Sistema de Rede - Créditos e Benefícios é um plano que tem como principal objetivo a atração de novos ou antigos clientes para o seu estabelecimento e para fidelizá-los.


    Apresentação PowerPoint Conveniado







    Ao receber o cliente, o mesmo deverá apresentar o seu cartão de identificação (modelo anexo), o estabelecimento deverá consultar a lista de associados desativados (modelo anexo) e caso o mesmo esteja incluso na lista, não deverá ser dado o desconto pactuado, porém como o cliente já chegou até ao estabelecimento, não perca a venda, você poderá dar um desconto menor e ganhar a venda.




    • Custo zero para se conveniar.
    • Atrair novos clientes.
    • Fidelização de clientes.
    • Marketing do seu estabelecimento (figuração no site com foto).
    • Aumento de clientes de outras cidades.
    • Divulgação constante do seu estabelecimento para todos os associados por e-mail.
    • A empresa conveniada recebe, gratuitamente, um convênio para tratamento odontológico de todos os seus funcionários e dependentes. (Clínica a ser conveniada em cada cidade participante)




    Pode-se dizer que a relação: Sistema de Rede x Associado x Estabelecimento conveniado é um sucesso, graças ao equilíbrio do relacionamento que resulta em benefícios para todas as partes envolvidas, pois:

    1) O associado está satisfeito com os benefícios proporcionados pelo Sistema de Rede; 
    2) Os fornecedores de serviços e produtos também, na medida em que seu faturamento aumenta com o comparecimento em massa dos associados; 
    3) A ORTODONTIA LTDA também está realizada, pois gerencia um sistema de sucesso que promove benefícios a todos.

    Associado -> Conveniado -> Sistema de Rede





    • Oferecer um desconto diferenciado para os associados (estipulado pelo estabelecimento).
    • Validar o cartão pelo ID (site) - opcional. *
    • Assinar o contrato.
    • Afixar adesivo no estabelecimento.

    Após a assinatura do contrato, é enviado um e-mail para todos os associados do sistema (marketing para empresa), a empresa será colocada no site do sistema onde todos os associados poderão realizar consulta dos estabelecimentos conveniados como: nome, endereço, descontos oferecidos, entre outros (marketing para a emnpresa). Caso você tenha folder, flyer, cartão do estabeleciemento, basta nos enviar que colocaremos anexo à carta que os associados recebem mensalmente (marketing para a empresa).





    TERMO DE CONVÊNIO

    ORTODONTIA LTDA - SISTEMA DE REDE DE CRÉDITOS E BENEFÍCIOS


    Celebram o presente convênio a ORTODONTIA LTDA - SISTEMA DE REDE DE CRÉDITOS E BENEFÍCIOS, sito na Rua Oscar Vidal, 150/térreo – Centro - Juiz de Fora/MG e [DADOS CONVENIADO], CNPJ N° [DADOS CONVENIADO]neste ato representado por [DADOS CONVENIADO], CPF N° - [DADOS CONVENIADO], RG N° - [DADOS CONVENIADO], sito na Rua [DADOS CONVENIADO]---n° [DADOS CONVENIADO] bairro [DADOS CONVENIADO] na cidade de [DADOS CONVENIADO] estado do [DADOS CONVENIADO], conforme Cláusulas a seguir:

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente contrato é o de proporcionar aos usuários da prestação de serviços da ORTODONTIA LTDA, descontos nos serviços fornecidos pelo (a) conveniado (a).

    CLÁUSULA SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO: Atender de forma especial os usuários da prestação de serviços da ORTODONTIA LTDA, oferecer descontos e vantagens diferenciadas dos já praticados normalmente conforme cláusula quinta, verificar a identificação e a validade do cartão do usuário, comunicar imediatamente à ORTODONTIA LTDA, qualquer irregularidade quanto ao usuário e deixar em local visível o adesivo de identificação da empresa como conveniada.
    PARÁGRAFO ÚNICO – Para o conveniado aderir ao Sistema de Rede de Convênios e Descontos da ORTODONTIA LTDA, será cobrado uma taxa de adesão no valor de R$ 0,00 (SEM COBRANÇA) no ato da assinatura do convênio e uma taxa de manutenção semestral no valor de R$ de R$ 0,00 (SEM COBRANÇA) valor que será cobrado através de boleta bancária nos meses de julho e dezembro de cada ano.


    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVÊNIO ORTODONTIA LTDA.:
     Dar ciência ao quadro de usuários sobre o presente a as possíveis alterações decorrentes de ajustes, acordos futuros e alterações negociadas, Fornecer o cartão de identificação aos usuários, assistir ao conveniado periodicamente, com o intuito de corrigir eventuais falhas, divulgação através de lista a todos os conveniados.


    CLÁUSULA QUARTA – CADASTRO DO CONVENIADO

    Nome Fantasia: [DADOS CONVENIADO]
    Endereço - [DADOS CONVENIADO] Bairro [DADOS CONVENIADO]
    Cidade [DADOS CONVENIADO] Estado [DADOS CONVENIADO] CEP -[DADOS CONVENIADO] Tel: [DADOS CONVENIADO]
    E-mail: Home page: 
    Ramo de Atividade/Especialidade: 

    CLÁUSULA QUINTA – DO BENEFÍCIO DE CONVÊNIO: o conveniado(a) se compromete a fornecer os seguintes benefícios aos usuários da prestação de serviços da ORTODONTIA LTDA:
    1) Descontos de ______%. Aceita pagamento com cartão de crédito.

    CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por prazo indeterminado e poderá ser cancelado de pleno direito, por ambas as partes, mediante comunicação escrita de uma parte à outra, com antecedência de 30 (trinta) dias.

    CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Só terá acesso aos serviços fornecidos pelo conveniado (a), o usuário que apresentar o cartão de identificação da ORTODONTIA LTDA. Para soluções de eventuais questões do presente convênio, as partes elegem o foro da cidade de Juiz de Fora/MG. Assim, por estarem justas e conveniadas, assinam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.




    Apenas cumprir o que for pactuado entre o sistema de rede e o estabelecimento.